Decreto Executivo 088/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/09/2020
EMENTA
- DISPÕE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS RESTAURANTES PREVISTA NO DECRETO MUNICIPAL Nº072/2020 DE 22/07/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 088 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS RESTAURANTES PREVISTA NO DECRETO MUNICIPAL Nº072/2020 DE 22/07/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 69, INCISO III, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
Considerando, as medidas adotas pelo Município de Bom Jesus-SC devido o Município estar classificado como risco gravíssimo, na matriz epidemiológico-sanitário, por conta da epidemia do vírus Covid-19;
Considerando, que está controlada de forma significativa a situação de combate ao coronavírus no Município, portando considera-se admissível alterar o horário de funcionamento do comercio previsto no inciso XIII do Decreto Nº72/2020, que estabeleceu restrições de enfrentamento ao COVID-19 no Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o inciso XIII do artigo 2º do Decreto Nº 072/2020 de 22/07/2020, alterado pelo Decreto nº080/2020 de 10/08/2020, o qual passa a ter a seguinte redação:
XIII – Nos Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Pizzarias, Cafeterias, Food Truk e Atividades Similares, o horário de funcionamento, será das 05h30m às 23h:00, diariamente, inclusive, aos domingos e feriados, obedecendo os critérios pré-estabelecidos anteriormente pelo Município na prevenção da pandemia do COVID-19.
Art. 2º. Os demais artigos permanecem na sua integra.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Bom Jesus, SC em 01 de Setembro de 2020.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada