Decreto Executivo 087/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/08/2020

EMENTA

  • CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº087/2020 de  27 de Agosto de 2020.

CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA,  Prefeito Municipal de Bom Jesus e  no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, INCISO III, da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus.

 

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais Nº 032 de 18 de março de 2020 e Nº 072 de 22 de julho de 2020, referente às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19/Coronavírus, bem como, o atendimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Educação de Bom Jesus.

 

CONSIDERANDO, a orientação prevista no documento de referências intitulado Diretrizes para Retorno as Aulas elaborado pelo Governo do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO, a retomada gradual das atividades presenciais da Rede Municipal de Educação de Bom Jesus, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido biopsicossocial do servidor;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação no âmbito do Município de Bom Jesus. 

 

Art. 2º. Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação, com representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I-                   Representante da Secretaria de Educação, que o presidirá:

Titular: Ivone dos Santos;

Suplente: Simone Piovezan Quichini;

 

II-                Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Mariza Angonese;

Suplente: Adriane Golembieski Feliciano dos Santos;

 

III-             Representante da Secretaria de Assistência Social ou equivalente:

Titular: Eluziane Caline Wilcke Calza;

Suplente: Geovana Aparecida Rodrigues Calza;

 

 

IV-             Representante da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças:

Titular: Marcelo Colombo;

Suplente: Michele Nestor Soligo de Mello;

 

V-                Representante dos profissionais e Trabalhadores de educação:

Titular: Dirlei Fátima Lopes Santana Brandalize;

Suplente: Janete Filipini Narciso;

 

VI-             Representante do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Samuel Mânica Radaelli;

Suplente: Sandra Piovezan Macedo;

 

VII-          Representante da  Escola da Rede Estadual:

Titular: Silvana Piovezan;

Suplente: Veroni Alves do Carmo;

 

 

VIII-       Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar:

Titular: Quelis Mara Mariani;

Suplente: Salete Rodrigues;

 

 

IX-             Representante do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB: Titular: Tânia Regina da Cruz;

Suplente: Ilsonia da Aparecida Baretta Foschiera;

 

X-                Representante da  Defesa Civil:

Titular: Gladismara de  Moura;

Suplente:  Fernanda Gasparetto;

 

 

XI-             Representante do Poder Legislativo Municipal:

Titular: Valdemir de Mello;

Suplente:  Valmir Rodrigues;

 

 

XII-          Representante Instituição de Ensino Estadual:

Titular: Elizete Selery de Godoy;

Suplente: Marines Sabino da Silva;

 

 

XIII-       Representante Instituição Ensino Municipal:

Titular: Marciane Luchese;

Suplente: Julieli S. Vieira;

 

 

XIV-       Representante do Transporte Escolar:

Titular: Fabio Adriano Cassol;

Suplente: Elcio Roberto Eccel;

 

 

XV-          Representante Conselho Municipal Direitos das Pessoas com Deficiência: Titular: Simone de Siqueira Martarello;

Suplente: Eluziane Caline W. Calza;

 

 

XVI-       Representante de Estudantes da Educação Básica e Profissional:

Titular: Alexandre Cousseau;

Suplente: Carlos Daniel do Prado;

 

 

XVII-    Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Edmara Marim Guerini;

Suplente: Claudemir Batista de Oliveira;

 

 

 

Art. 3º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação possui as seguintes atribuições:

I – Elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Bom Jesus;

II – Monitorar os resultados das testagens mínimas realizada na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;

III – Auxiliar na criação e treinamento de  “Comissões  Escolares”  de  fiscalização  dos regramentos sanitários aplicáveis, na unidade escolar que se pretende o retorno do ensino, extensão e pesquisas presenciais;

IV – Constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;

V – Analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões Escolares.

 

Art. 4º. As Comissões Escolares serão nomeadas por ato do Chefe do Poder Executivo e  terão a seguinte composição:

I-                   Gestor;

II-                Representante do quadro de professores;

III-             Representante do Conselho Municipal de Educação;

IV-             Representante da Rede Estadual de Ensino;

V-                Representantes das entidades colegiadas;

VI-             Representantes de outros trabalhadores (higienização/administrativo/alimentação/saúde);

 

Paragrafo Único: São atribuições das Comissões Escolares:

 

I – Elaborar seus próprios Protocolos, tendo  como  base  o  Plano  de Contingência Municipal da Educação, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;

II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19;

 

Art. 5º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação, em reunião preferencialmente online, deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das aulas presenciais, conforme atribuições do artigo 2º.

 

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos escolares no âmbito do Município de Bom Jesus, para o retorno das atividades escolares presenciais;

 

Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão.

 

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus, 27 de agosto de 2020.

 

 

          RAFAEL CALZA

            Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                        

Rosane Siqueira

Funcionária Designada