Decreto Executivo 086/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/08/2020
EMENTA
- DETERMINA TAREFAS PARA AS SERVIDORAS LOTADAS NA CRECHE MUNICIPAL FADA MADRINHA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N.086/2020
De 14/08/2020
“DETERMINA TAREFAS PARA AS SERVIDORAS LOTADAS NA CRECHE MUNICIPAL FADA MADRINHA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, que em virtude da Pandemia que estamos vivenciando em cenário mundial, e que as atividades da Creche Municipal FADA MADRINHA, continuam por hora suspensas em todo Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO, que o Município está reativando a biblioteca pública municipal em virtude da reforma no prédio onde está instalada, órgão este vinculado a Secretaria Municipal de Educação, e
CONSIDERANDO, que a Biblioteca Pública Municipal poderá contribuir significativamente neste momento para estudantes que poderão buscar acervos para estudos e pesquisas;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam designadas todas as servidoras lotadas na Creche Municipal que desempenham as funções de Monitoras para atuar de forma colaborativa e emergencial junto a Biblioteca Pública Municipal, visando assim contribuir com os trabalhos que estão sendo executados de forma gradativa junto a Secretaria Municipal de Educação, sem perda de vencimentos ou direitos adquiridos.
Art.2º – As escalas de trabalhos e horários serão determinados pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: Caso a Secretaria Municipal de Educação necessite de alguma servidora poderá solicita a qualquer momento, para atuação durante a pandemia em atividades que estão sendo desenvolvidas pelo Setor Educacional.
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até perdurar o período da Pandemia.
Art.4º- Revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus – SC, 14 de Agosto de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos