Decreto Executivo 085/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/08/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 085/2020
DE 14/08/2020
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 784.000,00 (Setecentos e Oitenta e Quatro Mil Reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 1.073 – Obras de Infra Estrutura Social
Despesas: 4490
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 173
Valor: R$ 57.500,00
Órgão: 06.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
Unidade: 01 – Secretária Municipal De Transporte e Obras
Projeto Atividade: 1.068 – Pavimentação de Ruas e Passeios
Despesas: 4490
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 191
Valor: R$ 726.500,00
Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 152.812,62 (Cento e cinquenta e dois mil oitocentos e doze reais e sessenta e dois centavos), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE INDUSTRIA E COMÉRCIO
Unidade: 01 – Secretaria Municipal De Agricultura Meio Ambiente Indústria E Comércio
Projeto Atividade: 1.066 – Promoção de Indústria e Comércio
Despesas: 4490
Recursos: 01.1176
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 196
Valor: R$ 152.812,62
Art. 3º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2019 da Entidade Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no valor de R$ 784.000,00 (Setecentos e Oitenta e Quatro Mil Reais).
Art. 4º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Emendas Parlamentares Individuais – Transferência Especial – recurso 01.1176.000000, no valor de R$ 152.812,62 (Cento e cinquenta e dois mil oitocentos e doze reais e sessenta e dois centavos).
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 14 de Agosto de 2020.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada