Lei Ordinária 774/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/10/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI RC Nº774/2020
Origem do Projeto de Lei RC Nº022/2020
DISPÕE SOBRE A abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR E dá outras providências
RAFAEL CALZA Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade CAMARA DE VEREADORES no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Entidade: 01 – CAMARA DE VEREADORES
Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara de Vereadores
Projeto Atividade: 1.078 – Construção da Sede Legislativa
Despesas: 4490
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 01
Valor: R$ 85.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara de Vereadores
Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Despesas: 3190
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 02
Valor: R$ 45.000,00
Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara de Vereadores
Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Despesas: 3390
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 03
Valor: R$ 22.700,00
Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara de Vereadores
Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Despesas: 4490
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 04
Valor: R$ 14.300,00
Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara de Vereadores
Projeto Atividade: 2.002 – Subsidio dos Vereadores
Despesas: 3190
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 05
Valor: R$ 3.000,00
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus-SC, 01 de Outubro de 2020.
RAFAEL CALZA,
Prefeito Municipal