Lei Ordinária 773/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/10/2020

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BOM JESUS para o Exercício de 2021.

Integra da Norma

 

 

LEI RC Nº773/2020

Origem do Projeto de Lei RC Nº21/2020

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BOM JESUS  para o Exercício de 2021.

 

 

RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de BOM JESUS – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus SC, para exercício de 2021, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 17.000.000,00 (Dezessete milhões de reais).

 

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 15.900.000,00 (quinze milhões e novecentos mil reais) e a Despesas Orçamentárias em R$ 12.064.658,25 (Doze milhões, sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), e Despesa Financeira de R$ 3.835.341,75 (Três milhões oitocentos e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos).

 

 

§1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

15.872.000,00

1.1- Receita Tributária

647.096,25

1.2- Receitas de Contribuições

110.250,00

1.3- Receita Patrimonial

190.512,00

1.4- Receita Agropecuária

7.717,50

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

17.883,75

17-Transferências Correntes

14.797.497,00

1.9- Outras Receitas Correntes

101.043,50

2 – RECEITAS DE CAPITAL

28.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

28.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

15.900.000,00

 

 

§2º – A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS Valor R$

3– DESPESAS CORRENTES

11.538.213,25

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

6.203.025,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

175.500,00

3.3- Outras Despesas Correntes

5.159.688,25

4 – DESPESAS DE CAPITAL

514.445,00

4.4- Investimentos

457.445,00

4.5- Inversões Financeiras

1.500,00

4.6- Amortização da Dívida

55.500,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

12.000,00

9.9- Reserva de Contingência

12.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

3.835.341,75

– Fundo Municipal da Saúde

2.899.341,75

– Câmara Municipal de Vereadores

936.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

15.900.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º – O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e Poder Legislativo para o exercício de 2021 estima a Receita  e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

1.096.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

17.617,50

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

1.078.382,50

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

2.899.341,75

– Transferências financeiras da Prefeitura

2.899.341,75

TOTAL

3.999.341,75

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

3.822.136,75

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

2.086.910,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.735.226,75

4 – DESPESAS DE CAPITAL

177.205,00

4.4- Investimentos

177.205,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

3.999.341,75

 

 

 

 

 

 

II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

936.000,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

936.000,00

TOTAL

936.000,00

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

806.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

600.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

206.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

130.000,00

4.4- Investimentos

130.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

936.000,00

 

Art. 4º – Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento  de  intempéries da natureza conforme anexo da LDO.

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE BOM JESUS

I Passivo Contingente

0,00

II Intempéries

12.000,00

IIIOutros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IVObtenção de Resultado Primário

0,00

VReforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

12.000,00

 

§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento consolidado do Município, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,           decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6º – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.

 

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de Outubro de 2020.

 

 

 

 

                              RAFAEL CALZA

                              Prefeito Municipal

 

 

Arquivos anexos