Lei Ordinária 771/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/09/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

 

Lei RC Nº771/2020

Origem do Projeto de Lei RC Nº019/2020

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

RAFAEL CALZA Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                                               Art. 1º – Fica denominado de JOSÉ ATILIO GUINZELLI, A CAPELA MORTUÁRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Situada a Rua Vergílio Sabino da Silva, 856  Centro- de Bom Jesus/SC.

 

 

Art. 2º –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º –  Revogam-se as  disposições em contrario.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 21 de Setembro  de 2020.

 

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal