Decreto Executivo 081/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/08/2020

EMENTA

  • ALTERA MEDIDA ADOTADA ATRAVÉS DO DECRETO Nº038/2020 DE 01/04/2020 QUE ESTABELECE MEDIDAS PARA REDUÇÃO E OTIMIZAÇÃO DAS DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 081/2020

10/08/2020

 

ALTERA MEDIDA ADOTADA ATRAVÉS DO DECRETO Nº038/2020 DE 01/04/2020 QUE ESTABELECE MEDIDAS PARA REDUÇÃO E OTIMIZAÇÃO DAS DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 69, incisos III, da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando, que desde abril deste ano o pagamento de horas extras aos servidores municipais fora suspenso através do Decreto nº038/2020 de 01/04/2020 e,

 

Considerando que as Secretarias de Obras e Agricultura estão trabalhando em período integral e que a demanda dos serviços não está sendo suprida no horário de expediente.

 

 

                                   DECRETA:

 

 

            Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de horas extras aos servidores públicos municipais, lotados na Secretarias de Obras e Agricultura, visando atender a demanda dos serviços executados por servidores destas secretarias, de acordo com autorização do Secretário Municipal e devida comprovação dos serviços a partir do mês de Agosto de 2020.

 

 

            Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

 

 

            Bom Jesus/SC, 10 de Agosto de 2020.

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane  Siqueira                         

Funcionária Designada