Decreto Executivo 080/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/08/2020

EMENTA

  • DISPÕE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS RESTAURANTES PREVISTA NO DECRETO MUNICIPAL Nº072/2020 DE 22/07/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 080  DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

 

DISPÕE ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS RESTAURANTES PREVISTA NO DECRETO MUNICIPAL Nº072/2020 DE 22/07/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAFAEL CALZA,  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 69, INCISO III, da Lei Orgânica do Município e, ainda,

Considerando as medidas adotas pelo  Município de Bom Jesus-SC devido o Município estar  classificado como risco gravíssimo, na matriz epidemiológico-sanitário, por conta da epidemia do vírus Covid-19;

Considerando que os restaurantes iniciam suas atividades diárias servindo o Café da manhã aos clientes;

                        DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o inciso XIII  do artigo 2º do Decreto Nº 072/2020 de 22/07/2020 o qual passa a ter a seguinte redação:

 

XIII – Nos Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Pizzarias, Cafeterias, Food Truk e Atividades Similares, o horário de funcionamento, será das 05h30m às 22h, diariamente, inclusive, aos domingos e feriados, obedecendo os critérios pré-estabelecidos anteriormente pelo Município na prevenção da pandemia do COVID-19.

 

Art. 2º. Os demais artigos permanecem na sua integra.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Prefeito de Bom Jesus, SC em  10 de Agosto de 2020.

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                         Funcionária Designada