Decreto Executivo 078/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/07/2020
EMENTA
- REVOGA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 042/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 078/2020
De 28/07/2020
“REVOGA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 042/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. III da Lei Orgânica Municipal c/c com a Lei Complementar nº 001/2020 de 13/04/2020.
CONSIDERANDO que, atualmente, o Município de Bom Jesus goza de boa saúde financeira, devido à gestão e controle dos recursos financeiros disponíveis;
CONSIDERANDO que há margem para concessão de FG’s aos servidores municipais efetivos, que desempenham funções no serviço público municipal além das atribuições provenientes do seu cargo de acordo com o Anexo IV da Lei Complementar nº 001/2020;
CONSIDERANDO a alteração da Lei Complementar nº 004/2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores públicos municipais, em que se alterou o artigo 16, em razão de divergências quanto ao artigo 16 e o anexo IV da lei no que se refere à forma de atribuição a função gratificada – nova redação dada pela Lei Complementar nº 001/2020, de 13 de abril de 2020.
CONSIDERANDO que a concessão das funções gratificadas será adequada à nova redação do artigo 16, da Lei Complementar nº 004/2006;
CONSIDERANDO que todas as medidas necessárias para o enfrentamento do COVID-19 estão sendo tomadas pelo município, garantindo a segurança quanto à saúde da população, seguindo o Plano Municipal de Contingência para Emergência em Saúde Pública da Doença SARS-COV-2 COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º– Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 042/2020 de 01/04/2020.
Art. 2º– Os demais artigos permanecem na sua íntegra.
Art. 3º– O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus – SC, 28 de julho de 2020.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
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