Decreto Executivo 074/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/07/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 074/2020

DE 27/07/2020

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA) e Lei 765/2020 de 27/07/2020.

 

DECRETA

 

 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS no valor de R$ 280.080,00 (Duzentos e Oitenta mil e Oitenta Reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL  DE BOM JESUS

Órgão: 06.00 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Projeto Atividade: 1.071 – Aquisição de Máquinas e Veículos

Despesas: 4490

Recursos: 01.1179     

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 195    

Valor: R$ 175.000,00

 

Órgão: 06.00 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Projeto Atividade: 1.071 – Aquisição de Máquinas e Veículos

Despesas: 4490

Recursos: 03.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 193    

Valor: R$ 75.000,00

 

Órgão: 06.00 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Projeto Atividade: 1.069 – Obras de Infraestrutura Urbana

Despesas: 4490

Recursos: 01.1189

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 194    

Valor: R$ 30.080,00

 

 

 

Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS no valor de R$ 338.700,00 (Trezentos mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

 

Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS

Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.076 – Aquisição de Veículos – Saúde

Despesas: 4490

Recursos: 01.1163

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 03      

Valor: R$ 250.000,00

 

 

Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS

Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.076 – Aquisição de Veículos – Saúde

Despesas: 4490

Recursos: 01.1188

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 71      

Valor: R$ 88.700,00

 

 

Art. 3º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS no valor de R$ 5.247,50 (Cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

 

Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção das atividades da Saude

Despesas: 3393

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 72      

Valor: R$ 5.247,50

 

 

Art. 4º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação de Emenda Impositiva nº 428, Fundo Estadual de Apoio aos Municípios,  no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais); do excesso de arrecadação do exercício 2020 da fonte 01.1189 – Alienação de Bens, e do superávit financeiro do exercício de 2019, fonte 03.0000 no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).   

 

 

Art. 5º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 2º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação de Transferências Voluntárias do Fundo Estadual de Saúde, nº 2019TR001693, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), e do excesso de arrecadação do exercício de 2020, fonte 01.1188, no valor de R$ 88.700,00 (Oitenta e oito mil e setecentos reais).   

                             

 

Art. 6º – Para atendimento da suplementação que trata o artigo 3º, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção das atividades da Saúde

Despesas: 3390

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 64      

Valor: R$ 5.247,50

 

 

 

Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 27 de Julho de 2020.

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                          Funcionária Designada