Lei Ordinária 765/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/07/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Lei RC Nº765/2020

Origem do Projeto de Lei RC Nº015/2020

 

DISPÕE SOBRE A abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR E dá outras providências

 

RAFAEL CALZA Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Entidade: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL  DE BOM JESUS

Órgão: 06.00 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Projeto Atividade: 1.071 – Aquisição de Máquinas e Veículos

Despesas: 4490

Recursos: 01.1179

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 195    

Valor: R$ 175.000,00

 

Órgão: 06.00 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Projeto Atividade: 1.071 – Aquisição de Máquinas e Veículos

Despesas: 4490

Recursos: 03.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 193    

Valor: R$ 75.000,00

 

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

 

Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS

Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.076 – Aquisição de Veículos – Saúde

Despesas: 4490

Recursos: 01.1163

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 06      

Valor: R$ 250.000,00

 

 

Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS

Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.076 – Aquisição de Veículos – Saúde

Despesas: 4490

Recursos: 01.1188

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 71      

Valor: R$ 50.000,00

 

 

Art. 3º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação de Emenda Impositiva nº 428, Fundo Estadual de Apoio aos Municípios,  no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), e do superávit financeiro do exercício de 2019, fonte 03.0000 no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).    

 

 

Art. 4º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 2º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação de Transferências Voluntárias do Fundo Estadual de Saúde, nº 2019TR001693, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), e do excesso de arrecadação do exercício de 2020, fonte 01.1188, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).    

                             

 

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jesus-SC, 27 de Julho de 2020.                   

 

 

 

 

RAFAEL CALZA,

Prefeito Municipal