Decreto Executivo 069/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/07/2020
EMENTA
- INSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CIAE, NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID-19, NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 069/2020
De 02/07/2020
“INSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CIAE, NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID-19, NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 69, incisos III, da Lei Orgânica Municipal, e ainda de acordo com a Lei Federal nº13.987 de 07 de Abril de 2020.
CONSIDERANDO, que as aulas presenciais do Município encontram-se suspensas de acordo com o enfrentamento a Pandemia do COVID-19, e que os alimentos do programa de alimentação escolar – PNAE, possuem prazo de validade.
CONSIDERANDO, não haver previsão do retorno as aulas presenciais.
DECRETA:
Art. 1º– Fica criada a Comissão Intersetorial de Alimentação Escolar, tendo a autonomia de definir critérios de destinação e operacionalização de distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme segue:
- 1. Representante da Secretaria Municipal de Educação:
- Ivone dos Santos;
- 2. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
- Eluziane Caline W. Calza;
- 3. Representante do Serviço de Nutrição:
- Quelis Mara Mariani;
- 4. Representante do Conselho Municipal de Educação:
- Silvana Piovezan;
- 5. Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar:
- Mariluci Guinzelli Gil da Silva;
- 6. Representante do Conselho Municipal de Assistência Social:
- Simone de Siqueira Martarello;
- 7. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
- Janete Filipini Narciso;
Art.2º- Revogadas as disposições ao contrário.
Art.3º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus – SC, 02 de Julho de 2020.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada