Decreto Executivo 069/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/07/2020

EMENTA

  • INSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CIAE, NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID-19, NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 069/2020

De 02/07/2020

“INSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CIAE, NO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID-19, NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS    PROVIDÊNCIAS”.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 69, incisos III, da Lei Orgânica Municipal, e ainda de acordo com a Lei Federal nº13.987 de 07 de Abril de 2020.

CONSIDERANDO, que as aulas presenciais do Município encontram-se suspensas de acordo com o enfrentamento a Pandemia do COVID-19, e que os alimentos do  programa de alimentação escolar – PNAE, possuem prazo de validade.

CONSIDERANDO, não haver previsão do retorno as aulas presenciais.

 

 DECRETA:

Art. 1º– Fica criada a Comissão Intersetorial de Alimentação Escolar, tendo a autonomia de definir critérios de destinação e operacionalização de distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme segue:

 

  1. 1.      Representante da Secretaria Municipal de Educação:
  • Ivone dos Santos;

 

  1. 2.      Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
  • Eluziane Caline W. Calza;

 

  1. 3.      Representante do Serviço de Nutrição:
  • Quelis Mara Mariani;

 

  1. 4.      Representante do Conselho Municipal de Educação:
  • Silvana Piovezan;

 

  1. 5.      Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar:
  • Mariluci Guinzelli Gil da Silva;

 

  1. 6.      Representante do Conselho Municipal  de Assistência Social:
  • Simone de Siqueira Martarello;

 

  1. 7.      Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
  • Janete Filipini Narciso;

Art.2º- Revogadas as disposições ao contrário.

Art.3º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jesus – SC, 02 de Julho de 2020.

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                       Funcionária Designada