Decreto Executivo 066/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/06/2020

EMENTA

  • CRIA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE ENFRETAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 066/2020

       DE 22/06/2020

 

CRIA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE ENFRETAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal e Decreto de situação de emergência nº 033/2020 de 20/03/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º    – Fica criada a Comissão de Fiscalização composta por órgãos fiscalizadores municipais e estaduais, tendo como finalidade monitorar o cumprimento das medidas específicas de enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º    – A comissão será integrada, sob a presidência do primeiro e demais membros conforme segue:

– Odete Correa de Oliveira Paliano – Enfermeira Padrão e Responsável pela Vigilância Epidemiológica Municipal;

– Mariza Angonese – Secretária Municipal de Saúde;

– Adriane Golembieski Feliciano dos Santos – Fiscal VISA;

-Eluziane Caline Wilcke Calza – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;

– Gladismara de Moura – Representante da Defesa Civil Municipal;

– Sargento Leandro de Oliveira – Representante e Comandante da Polícia Militar no Município de Bom Jesus/SC.

 

Parágrafo único – Os serviços de monitoramento e fiscalização serão executados pelos membros durante o exercício de suas atividades laborais normais, sem nenhum acréscimo remuneratório.

 

Art. 3º    – Os membros da comissão ficarão responsáveis pelo monitoramento e fiscalização medidas específicas de enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

 

Art. 4º – Fica adotado o Plano de Contingência Municipal, a fim de conter a emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil Municipal.

 

Art. 5º    – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º    – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Bom Jesus/SC, em 22 de junho de 2020.

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

   Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

                         Rosane Siqueira

                         Funcionária Designada