Decreto Executivo 059/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/06/2020
EMENTA
- DECLARA IMÓVEL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº 059/2020
De 02/06/2020
“DECLARA IMÓVEL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 64º, inc. VI da Lei Orgânica Municipal e Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 e demais disposições aplicáveis à espécie,
Considerando que a utilidade pública surge quando a Administração defronta situações, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência de bens de terceiro para o domínio e uso imediato do poder público.
Considerando que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do poder público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.
Considerando o processo de REURB efetuado no Bairro Três Palmeiras e a necessidade do Município em abrir uma rua conforme a legislação local e o Projeto AMAI Regulariza, o Município efetua a desapropriação de parte do Lote 06, localizado no lado ímpar da Avenida Vergilio Sabino da Silva, centro – Bom Jesus-SC, de propriedade de Vanderlei Mello dos Santos;
Considerando que a área objeto do presente Decreto mostra-se essencial e única no quesito na abertura da Rua para acesso ao Bairro Três Palmeiras.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel:
Parte do Lote 06 da quadra 23, com área de 409,25m², localizado no lado ímpar da Avenida Vergílio Sabino da Silva distante 17,22m da esquina com a Rua Augusto Bertochi, no Município de Bom Jesus-SC, de propriedade do Sr. VANDERLEI MELLO DOS SANTOS, Mat. nº578 CRI de Xanxerê-SC, com as seguintes confrontações:
NOROESTE: Com a Avenida Vergilio Sabino da Silva, em 10,00m;
SUDESTE: Com parte do Lote 05 de Lucimar Fernandes de Lima ( mat.22.595), em 11,72m;
NORDESTE: Com lote 07 do Município de Bom Jesus (Mat.19.234), em 44,08m;
SUDOESTE: Com parte do Lote 06 de Vanderlei Mello do Santos (Mat.578), em 37,77m;
Art. 2º Designo, outrossim, os membros a compor a comissão para fins de avaliação, sendo os Srs. VANDERLEI ADILIO DOS SANTOS, LEANDRO LUIZ MOCELLIN E ROSANE SIQUEIRA, os quais deverão apresentar laudo de avaliação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Art. 3º Com a apresentação do laudo de avaliação, deverá o proprietário ser notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o valor proposto para fins de desapropriação amigável (art. 10, Decreto 3.365/41).
Art. 4º Sendo aceita a proposta de preço, providencie-se a lavratura de escritura pública de desapropriação amigável, com o prévio pagamento do valor respectivo.
Art. 5º Não sendo a proposta de preço sugerida pela comissão aceita, providencie-se como de direito para fins de desapropriação judicial.
Art. 6º Intime-se o proprietário acerca do presente Decreto para que, querendo, acompanhe o procedimento de desapropriação.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de Junho de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos