Decreto Executivo 059/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/06/2020

EMENTA

  • DECLARA IMÓVEL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 
 
DECRETO Nº 059/2020
De 02/06/2020

 

“DECLARA IMÓVEL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 64º, inc. VI da Lei Orgânica Municipal e Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 e demais disposições aplicáveis à espécie,

 

Considerando que a utilidade pública surge quando a Administração defronta situações, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência de bens de terceiro para o domínio e uso imediato do poder público.

 

Considerando que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do poder público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.

 

Considerando o processo de REURB efetuado no Bairro Três Palmeiras e a  necessidade do Município em abrir uma rua  conforme a legislação local e o Projeto AMAI Regulariza, o Município efetua a desapropriação de parte do Lote 06, localizado no lado ímpar da Avenida Vergilio Sabino da Silva, centro – Bom Jesus-SC, de propriedade de Vanderlei Mello dos Santos;

 

Considerando que a área objeto do presente Decreto mostra-se essencial e única no quesito na abertura da  Rua  para acesso ao Bairro Três Palmeiras.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o seguinte imóvel:

 

Parte do Lote 06 da quadra 23, com área de 409,25m², localizado no lado ímpar da Avenida Vergílio Sabino da Silva distante 17,22m da esquina com a Rua Augusto Bertochi,  no Município de Bom Jesus-SC, de propriedade do Sr. VANDERLEI MELLO DOS SANTOS, Mat. nº578 CRI de Xanxerê-SC, com as seguintes confrontações:

 

NOROESTE: Com a Avenida Vergilio Sabino da Silva, em 10,00m;

SUDESTE: Com parte do Lote 05 de Lucimar Fernandes de Lima  ( mat.22.595), em 11,72m;

NORDESTE: Com lote 07 do Município de Bom Jesus (Mat.19.234), em 44,08m;

SUDOESTE: Com parte do Lote 06 de Vanderlei Mello do Santos (Mat.578), em 37,77m;

 

 

Art. 2º Designo, outrossim, os membros a compor a comissão para fins de avaliação, sendo os Srs. VANDERLEI ADILIO DOS SANTOS, LEANDRO LUIZ MOCELLIN E ROSANE SIQUEIRA, os quais deverão apresentar laudo de avaliação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

 

Art. 3º Com a apresentação do laudo de avaliação, deverá o proprietário ser notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o valor proposto para fins de desapropriação amigável (art. 10, Decreto 3.365/41).

 

Art. 4º Sendo aceita a proposta de preço, providencie-se a lavratura de escritura pública de desapropriação amigável, com o prévio pagamento do valor respectivo.

 

Art. 5º Não sendo a proposta de preço sugerida pela comissão aceita, providencie-se como de direito para fins de desapropriação judicial.

 

Art. 6º Intime-se o proprietário acerca do presente Decreto para que, querendo, acompanhe o procedimento de desapropriação.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em 02 de Junho de 2020.

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                         Funcionária Designada