Lei Ordinária 764/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/06/2020
EMENTA
- RETIFICA PARTE DA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº747/2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR IMÓVEIS CONCEDIDOS À EMPRESAS ATRAVÉS DE LICITAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei RC nº764/2020
Origem do Projeto de Lei RC nº.013/2020.
“RETIFICA PARTE DA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº747/2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR IMÓVEIS CONCEDIDOS À EMPRESAS ATRAVÉS DE LICITAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente relacionados ao art. 16, IX da Lei Orgânica Municipal, Lei n. 0063/97, de 17 de setembro de 1997, art. 17, I, “f” da Lei 8.666/93 e demais dispositivos legais, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado RETIFICAR a descrição de 02 (dois) imóveis identificados no Artigo 2º Lei Municipal RC nº747/2019, por haver erro na descrição das matrículas, conforme segue:
Art. 2º. Enquadram-se preliminarmente ao direito os beneficiados com a concessão de direito real de uso os seguintes imóveis/empresas:
– Imóvel matricula nº 34.603 (6.944,32 m²), do CRI de Xanxerê/SC, com as seguintes confrontações e medidas (matrícula anexa), concedido à empresa VINICIUS INDÚRTRIA DE MADEIRAS (Fábio Vinícius Alberice EPP – CNPJ n. 02.687.178/0001-88);
– Imóvel matricula nº 34.602 (1.309,00 m²), do CRI de Xanxerê/SC, com as seguintes confrontações e medidas (matrícula anexa), concedido à empresa TEKMADER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS (Amélia Alberice – ME – CNPJ n. 01.130.505/0001-33);
Art. 2º – Os demais artigos permanecem na sua integra.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus/SC, em 29 de Junho de 2020.
Rafael Calza
Prefeito Municipal
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