Lei Ordinária 763/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/06/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS RC Nº748/2019 E RC Nº759/2020, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECLARANDO-OS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI RC Nº763/2020
Origem do Projeto de Lei RC N°012/2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS RC Nº748/2019 E RC Nº759/2020, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECLARANDO-OS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de BOM JESUS – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Dá nova redação aos artigos 3º das Leis Municipais RC Nº748/2019 e RC Nº759/2020 que passam a ter a seguinte redação.
Art. 3° –Fica autorizado o município a utilizar os valores arrecadados através da alienação dos bens, para pagamento de despesas previdenciárias (INSS), e para aplicação em Despesas de Capital, conforme art. 44 da LRF nº 101, para atender os interesses da Administração Pública Municipal.
Art. 2º – Os demais artigos permanecem na sua integra.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus/SC, em 29 de Junho de 2020.
Rafael Calza
Prefeito Municipal
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