Lei Ordinária 763/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/06/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS RC Nº748/2019 E RC Nº759/2020, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECLARANDO-OS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI RC Nº763/2020

Origem do Projeto de Lei RC N°012/2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS RC Nº748/2019 E RC Nº759/2020, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECLARANDO-OS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de BOM JESUS – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Dá nova redação aos artigos 3º das Leis Municipais RC Nº748/2019 e RC Nº759/2020 que passam a ter a seguinte redação.

 

 

Art. 3° –Fica autorizado o município a utilizar os valores arrecadados através da alienação                   dos bens, para   pagamento de   despesas previdenciárias  (INSS),  e para aplicação em              Despesas de Capital,  conforme art. 44 da LRF nº 101,  para atender os interesses da               Administração             Pública Municipal.

 

                        Art. 2º – Os demais artigos permanecem na sua integra.

 

 

                        Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

           

                        Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus/SC, em 29 de Junho de 2020.

 

 

Rafael Calza

Prefeito Municipal