Decreto Executivo 056/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/06/2020

EMENTA

  • NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICIPIO DE BOM JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

DECRETO n. 056/2020

 De 02/06/2020

 

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICIPIO DE BOM JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal, de acordo com a medida provisória n. 2.178-36 de 24 de agosto de 2001, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

 

DECRETA:

 

Art. 1o        –           Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, quadriênio 2017 – 2021:

      

TITULARES:

MARILUCI GUINZELLI GIL DA SILVA – Representante do Poder Executivo;

SILMARA SILVA DALLA RIVA– Representante dos Profissionais da área de educação;

VANIA INES MULLER – Representante dos Profissionais da   área de educação;

JAQUELINE CADINE FOCHESATO – representante da APP – associação de pais e professores;

ELAINE SERRAGLIO – representante da APP – associação de pais e professores;

       LUIZA MARIA TREVISAN – Representante da sociedade civil;

       ALEXANDRA ANGONESI DA CRUZ – Representante da sociedade civil;

 

                       

 

SUPLENTES:

       JORGE ENDRYGO BRINKER – Representante do Poder Executivo;

      FRANCIELLI APARECIDA TAVARES DOS SANTOS NARCISO– Representante dos Profissionais da área de educação;

     GRACIANE NEVES E SÁ CONRADO – Representante dos Profissionais da área de educação;

     ODAIR BONGIOVANI – representante da APP – associação de pais e professores;

     MCLEIZE GIOVANAZ TAVARES- representante da APP – associação de pais e professores;

     VALMOR PECCINI – Representante da sociedade civil;

     NATALINA  FERRI – Representante da sociedade civil;

 

Art. 2º        –           Revogadas as disposições em contrário;

 

Art. 3º        –           O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

               

 

      Bom Jesus, 02 de Junho de 2020.

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                         Funcionária Designada