Decreto Executivo 055/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/05/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 055/2020

DE 29/05/2020

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).

 

DECRETA

 

 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 387.900,00 (Trezentos e oitenta e sete mil e novecentos reais), na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no Orçamento Vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

 

Entidade: 1-PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

Órgão: 03.00 – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade: 01 – Departamento de Administração

Projeto Atividade: 2.004 – Manutenção das Atividades Administrativas

Despesas: 3190

Recursos: 01.1142

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 176    

Valor: R$ 330.000,00

 

Órgão: 08.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.022 – Manutenção das Atividades do Fundo Mun. De Assistencia Social

Despesas: 3390

Recursos: 01.1135

Detalhamento: 000043

Reduzido da Despesa: 177    

Valor: R$ 12.900,00

 

Órgão: 08.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.023 – Manutenção do Bloco PSB-FNAS

Despesas: 3190

Recursos: 01.1135

Detalhamento: 000043

Reduzido da Despesa: 178    

Valor: R$ 45.000,00

 

 

Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do AFM referente a recomposição de perda do FPM, conforme MP nº 938 de 02/04/2020 – Fonte 1142.000000, no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais); de recursos de Programas de Ações do COVID no SUAS para EPI e Acolhimento conforme portaria 369 – Fonte 1135.000043, no valor de R$ 12.900,00 (Doze mil e novecentos reais); e recursos do incremento temporário ao Bloco de Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 – Fonte 1135.000043, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).         

 

 

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 29 de Maio de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                          Funcionária Designada