Decreto Executivo 050/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/05/2020
EMENTA
- ESTABELECE HORARIO DAS AULAS A DISTÂNCIA QUE ESTÃO SENDO REALIZADA PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N.050/2020
De 07/05/2020
“ESTABELECE HORARIO DAS AULAS A DISTÂNCIA QUE ESTÃO SENDO REALIZADA PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, as atividades escolares que estão sendo realizada a distância em virtude do enfrentamento a Pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO, que dispomos de professores com carga horária de 20 hs semanal e professores com carga horária de 40hs semanal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido que as atividades efetuadas a distância neste período de pandemia os professores estarão a disposição dos alunos para repasse de atividades, explicações das aulas on-line de acordo com a sua carga horária de efetivo exercício junto a esta municipalidade, obedecendo os horários a seguir:
Matutino : 07h:45min às 11h:45min
Vespertino: 13h:15min às 17h:15min
Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus – SC, 07 de Maio de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada