Decreto Executivo 049/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/05/2020
EMENTA
- REVOGA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2020, NA MODALIDADE DE PEGRÃO PRESENCIAL Nº 10/2020, POR VÍCIO INSANÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da Norma
DECRETO Nº.049/2020
de 07/05/2020
“REVOGA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2020, NA MODALIDADE DE PEGRÃO PRESENCIAL Nº 10/2020, POR VÍCIO INSANÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Processo Licitatório nº 33/2020 visava a contratação de horas de serviços/máquina, tipo escavadeira hidráulica e trator de esteira, de acordo com a necessidade;
CONSIDERANDO que na data de abertura dos envelopes de proposta e habilitação, os documentos referentes à etapa de propostas somente foram entregues às empresas para serem analisados após a fase de lances;
CONSIDERANDO que os documentos de habilitação e propostas foram passados para análise das empresas ao mesmo tempo e, neste momento, uma das proponentes constatou vícios na documentação de proposta da outra e solicitou a sua desclassificação;
CONSIDERANDO que a outra empresa, em contrapartida, argumentou que a Comissão já havia avançado para a fase de habilitação do processo licitatório, tendo inclusive aberto os envelopes de ambas as empresas, não sendo mais possível a discutir a admissibilidade das propostas;
CONSIDERANDO que os argumentos apresentados pelas duas empresas participantes são válidos, mediante o juízo de equidade, sendo que o eventual prosseguimento do certame nessas condições acarretaria na sua homologação com diversas fragilidades jurídicas, tornando-o derrogável por qualquer uma das empresas;
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Processo Licitatório nº 33/2020, na modalidade de Pregão Presencial nº 10/2020, por vício insanável.
Parágrafo único – Autoriza-se a Comissão de Licitação para que proceda a abertura de novo processo de acordo com a legislação.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus/SC, 07 de maio de 2020
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
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