Decreto Executivo 048/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/04/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 048/2020

DE 30/04/2020

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

       RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).

 

DECRETA:

 

                        Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 182.331,90 (Cento e oitenta e dois mil trezentos e trinta e um reais e noventa centavos), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica Variável

Despesas: 3190

Recursos: 03.1138

Detalhamento: 000020

Reduzido da Despesa: 65

Valor: R$ 130.000,00

 

Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica Variável

Despesas: 3190

Recursos: 03.1138

Detalhamento: 000024

Reduzido da Despesa: 66

Valor: R$ 25.579,55

 

Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção das Atividades da Saúde

Despesas: 3190

Recursos: 03.1133

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 67

Valor: R$ 26.752,35

 

 

 

Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

 

Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.032 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica

Despesas: 3390

Recursos: 01.1178

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 68

Valor: R$ 350.000,00

 

 

Art. 3º – Para atendimento da suplementação que trata o artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

 

Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica Variável

Despesas: 3390

Recursos: 03.1138

Detalhamento: 000020

Reduzido da Despesa: 49

Valor: R$ 130.000,00

 

Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica Variável

Despesas: 3390

Recursos: 03.1138

Detalhamento: 000024

Reduzido da Despesa: 47

Valor: R$ 25.579,55

 

Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção das Atividades da Saúde

Despesas: 4490

Recursos: 03.1133

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 41

Valor: R$ 26.752,35

 

 

Art. 4º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, recurso – 00.01.1178.000000, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 30 de Abril de 2020.

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

Rosane  Siqueira                         

Funcionária Designada