Decreto Executivo 045/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/04/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 045/2020

DE 15/04/2020

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).

 

DECRETA

 

 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 286.500,00 (Duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no Orçamento Vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

 

Entidade: 1-PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

Órgão: 06.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS

Unidade: 01 – Secretária Municipal de Transportes e Obras

Projeto Atividade: 1.068 – Pavimentação de Ruas e Passeios

Despesas: 4490

Recursos: 01.1134

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 77      

Valor: R$ 286.500,00

 

 

Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 11.541,75 (Onze mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no Orçamento Vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

 

Entidade: 2-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.031 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE

Despesas: 3390

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 64      

Valor: R$ 11.541.75

 

Art. 3º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Repasse Extraordinário realizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para ações de combate ao COVID-19 – Fonte 01.0000.000000, no valor de R$ 11.541,75 (Onze mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos).

 

Art. 4º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Transferências de Convênios da União, contrato de repasse nº 885086/2019 – Fonte 01.1134.000000, no valor de R$ 286.500,00 (Duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais).

 

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 15 de Abril  de 2020.

 

 

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                          Funcionária Designada