Lei Ordinária 762/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/05/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Lei RC Nº762/2020

Origem do Projeto de Lei RC Nº010/2020

 

DISPÕE SOBRE A abertura de crédito adicional ESPECIAL E dá outras providências

 

RAFAEL CALZA Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Credito Adicional Especial na Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS no valor de R$ 380.249,51 (Trezentos e oitenta mil duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS

Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.032 – Manutenção Do Bloco da Atenção Básica

Despesas: 3190

Recursos: 03.1138

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 69       

Valor: R$ 380.249,51

 

Art. 2º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.032 – Manutenção Do Bloco da Atenção Básica

Despesas: 3390

Recursos: 03.1138

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 46       

Valor: R$ 380.249,51

 

Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                         

 

Bom Jesus-SC, 25 de Maio de 2020.                   

 

 

RAFAEL CALZA,

Prefeito Municipal