Decreto Executivo 040/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/04/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 040/2020
DE 09/04/2020
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 710/2018 de 19/11/2018 (LOA).
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Unidade: 01 – Secretária Municipal de Transportes e Obras
Projeto Atividade: 2.017 – Manutenção do Fundo de Defesa Civil
Despesas: 3390
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 174
Valor: R$ 15.000,00
Órgão: 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 2.022 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Despesas: 4490
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 175
Valor: R$ 20.000,00
Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.035 – Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde
Despesas: 3390
Recursos: 01.1138
Detalhamento: 000016
Reduzido da Despesa: 62
Valor: R$ 20.000,00
Art. 3º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2019 da Entidade Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Art. 4º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Transferências Fundo a Fundo, do Fundo Nacional de Saúde de Créditos Extraordinários para enfrentamento da emergência de saúde nacional (Corona Vírus) – 00.01.1138.000016, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 09 de Abril de 2020.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada