Decreto Executivo 038/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/04/2020
EMENTA
- ESTABELECE MEDIDAS PARA REDUÇÃO E OTIMIZAÇÃO DAS DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N° 038/2020
01/04/2020
ESTABELECE MEDIDAS PARA REDUÇÃO E OTIMIZAÇÃO DAS DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 69, incisos III, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a contínua obrigação de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia causada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19) o status de pandemia;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (com público superior a cem pessoas);
Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de corrente do coronavírus, e;
Considerando ainda a grave crise vivenciada no cenário econômico nacional, em especial a queda constante de arrecadação em virtude da pandemia, somada aos constantes gastos voltados ao atendimento da prevenção e tratamento no que tange a Saúde Pública:
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o pagamento de horas extras aos servidores públicos municipais, exceto aos servidores da saúde, mediante análise e autorização do Comitê Gestor.
Parágrafo único. As viagens e diárias só serão concedidas em estrita necessidade de interesse público, após análise e autorização do Comitê Gestor.
Art. 2º. Fica suspenso a celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, valores ou correção de índices, no tocante a contratos de prestação de serviços, execução de obras ou reformas e compras.
Art. 3º. Poderão desempenhar em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata os agentes públicos que:
I – apresentam doenças respiratórias crônicas;
II – coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas;
III – possuam 60 anos ou mais;
IV – viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram em outros países nos últimos 7 (sete) dias;
V – possuem filho(s), enteado(s) ou menor(es) sob guarda em idade escolar;
VI – sejam gestantes; e
VII – sejam portadores de imunossupressão.
§ 1º. No caso de impossibilidade de realização de trabalho remoto, a chefia imediata poderá conceder licença prêmio, antecipação de férias ou flexibilização da jornada de trabalho, com efetiva compensação.
Art. 4º. Fica suspenso por 90 dias a realização de protestos e inscrições em dívida ativa, prorrogando-se também as certidões negativas.
Art. 5º. Os contratos firmados pela municipalidade, cuja prestação de serviços seja realizada exclusivamente de forma presencial, não podendo ser substituída por outro meio à distância, e que não foram cumpridos na sua integralidade durante a vigência dos Decretos que suspenderam sua execução, serão pagos somente pelo serviço efetivamente prestado até o dia 18 de março de 2020.
Art. 6º. Para fins de cumprimento deste decreto, os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos à apreciação do Prefeito Municipal.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus/SC, 01 de abril de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos