Decreto Executivo 031/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/03/2020

EMENTA

  • REGULAMENTA O PAGAMENTO DO SOBREAVISO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 031/2020

DE 18/03/2020

 “REGULAMENTA O PAGAMENTO DO SOBREAVISO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

        RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, c/c Lei Municipal nº752/2020.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica regulamentado a concessão do sobreaviso aos serviços prestados pelos servidores municipais nos finais de semana e feriados, de acordo com a escala de cada setor mediante autorização do Secretário Municipal.

 

Parágrafo único. Em atendimento ao disposto no art. 4º, da Lei Municipal nº 752/2020, o servidor não poderá ser escalado por mais de 24 horas ininterruptas cumprindo obrigatoriamente um intervalo de no mínimo 12 horas.

 

Art. 2º O Sobreaviso será autorizado e devidamente assinado com data da realização do serviço em Planilha específica contendo a assinatura do Servidor com a respectiva autorização do Secretário Municipal.

 

Art. 3º O servidor em regime de sobreaviso deverá atender prontamente à convocação do Município, e durante a espera não praticar atividades que o impeçam de comparecer imediatamente ao serviço.

 

Parágrafo único. Na impossibilidade do servidor escalado em atender a possível convocação, este deverá comunicar com antecedência sua chefia imediata, para devida substituição.

 

Art. 4º Fica criado o formulário de Controle de Sobreaviso e de Autorização de Pagamento, conforme Anexo I deste Decreto.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, entrando em vigor a partir do mês de abril de 2020.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Bom Jesus, SC 18 de Março de 2020

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra e local de costuma

 

Rosane Siqueira

Funcionária designada

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – Departamento de Recursos Humanos

 
CONTROLE DE SOBREAVISO

 

 

Servidor (a): _____________________________        Cargo: __________________________

 

Mês/Ano:         /2020                            Secretaria: ________________________     

 

Data

VALOR R$ (24h)

 

Justificativa

 

Assinatura Servidor

112,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL =

 

 

 

Planilha em conformidade com a Lei Municipal nº 752/2020 e Decreto nº 31/2020

 

 

 

 

_____________________________

Assinatura do Secretário

Nome Legível