Portaria Executiva 226/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/03/2020

EMENTA

  • FICA CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS A TÍTULO DE LICENÇA PRÊMIO SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO DE INSTRUTOR DE ESPORTES E DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, AO SERVIDOR RAFAEL BARETTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

PORTARIA nº226/2020

    De 16/03/2020

 

     FICA CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS A TÍTULO DE LICENÇA PRÊMIO SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO DE INSTRUTOR DE ESPORTES E DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, AO SERVIDOR RAFAEL BARETTA,  E  DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

                                       

                                                                      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o  Art. 77º, “V da  Lei  Complementar  Municipal n. 004/2011 de 25/11/2011.

                                                                         CONSIDERANDO, que as atribuições desempenhadas pelo servidor é imprescindível,

                                                                           CONSIDERANDO, que não será possível substituir pelo período de 30 dias o referido servidor.

 

DECIDE:

 

                                        Art. 1º- Fica convertido em indenização equivalente à remuneração do mês a título de Licença Prêmio, ao servidor  Público(a) Municipal RAFAEL BARETTA.

Parágrafo Único – Denomina na tabela abaixo os períodos das licenças já concedidas ao Servidor.

LICENÇA PRÊMIO

PERIODO

Convertida em Remuneração- Setembro/2014 MAT /427

27/06/2006 a 26/06/2011- 5 anos

Convertida em Remuneração- Março 2017 MAT / 427

27/06/2011 a 26/06/2014- 3 anos

Convertida em Remuneração-Março 2017 MAT/  798

01/03/2012 a 28/02/2015- 3 anos

Convertida em Remuneração- Março 2020 MAT / 427

27/06/2014 a 26/06/2017- 3 anos

Convertida em Remuneração-Março 2020 MAT/  798

01/03/2015 28/02/2018- 3 anos

 

                                        Art. 2º          –           A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º         –           Revogadas as disposições em contrário.

 

                                         

Bom Jesus, em 16 de Março de 2020.

 

 

RAFAEL CALZA

        Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

                            Rosane Siqueira

                             Funcionária Designada