Decreto Executivo 034/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/03/2020
EMENTA
- Prorroga o prazo das medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), declarada situação de emergência no Município Bom Jesus-SC, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 34, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Prorroga o prazo das medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), declarada situação de emergência no Município Bom Jesus-SC, e dá outras providências.
RAFAEL CALZA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto n. 032/2020, que implementou as ações, no âmbito do Munícipio Bom Jesus-SC, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos n. 509 e 515, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO, que no dia 23 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 525, por meio do qual dispôs sobre novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o período de quarentena de 7 (sete) dias no Município de Bom Jesus-SC, para complementação de ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.
Art. 2º A fim de dar integral cumprimento, no âmbito do Município Bom Jesus-SC, as medidas fixadas no Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020, ficam:
I – PRORROGADAS em 7 (sete) dias as medidas de SUSPENSÃO:
a) da circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
b) das atividades e dos serviços privados não essenciais, nos termos do art. 9º do Decreto Estadual n. 525/2020;
c) a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, nos termos de regulamento estadual a ser editado;
d) o atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Pública municipal, exceto, nas unidades de atenção à saúde, de vigilância sanitária e no órgão municipal de proteção e defesa civil.
I – mantidas por 30 (trinta) dias as medidas de SUSPENSÃO das atividades mencionadas no Decreto Municipal nº032/2020, sendo acrescidas as novas normas estabelecidas no Decreto Estadual nº525/2020 de 23/03/2020.
Art. 3º Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, poderão ser adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:
I – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
II – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
§ 1º. O período de vigência da requisição administrativa de que trata este artigo não pode exceder à duração da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
§ 2º. A requisição administrativa deverá garantir ao particular o pagamento posterior de indenização, tendo por base, quando for o caso a chamada “Tabela SUS”.
§ 3º. Todas as medidas de intervenção mencionadas neste Decreto deverão ser adotadas de forma motivada, proporcional e precisa, de acordo com a necessidade apresentada, a fim de viabilizar o tratamento, bem como conter a contaminação e a propagação do coronavírus.
Art. 4º Fica autorizado o atendimento de casos emergenciais das Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Transportes e Obras.
Art. 5º Considera-se como serviço público essencial a Assistência Social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
Art. 6º Ratifica-se em âmbito municipal, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020.
Art. 7º O disposto neste decreto não invalida as demais providências determinadas no Decreto Municipal nº032/2020.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na a partir de 26/03/2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Bom Jesus/SC, em 25 de março de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Arquivos anexos