Decreto Executivo 033/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/03/2020

EMENTA

  • Declara situação de emergência no Município de Bom Jesus-SC, define medidas adicionais para a prevenção e enfrentamento à COVID-19, COBRADE 1.5.1.1.0, em complementação às ações definidas no Decreto Estadual n.515 de 17 de Março de 2020, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 33, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

 

 

Declara situação de emergência no Município de Bom Jesus-SC, define medidas adicionais para a prevenção e enfrentamento à COVID-19, COBRADE 1.5.1.1.0, em complementação às ações definidas no Decreto Estadual n.515 de 17 de Março de 2020,  e dá outras providências.

RAFAEL CALZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO que, no dia 3 de fevereiro de 2020, o Ministro da Saúde editou a Portaria n.188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e, em 17 de março de 2020, foi editada a Portaria Interministerial n.5 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a “compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública”;

CONSIDERANDO que, no dia 17 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n.515, por meio do qual declarou “situação de emergência em todo o território catarinense”, para os fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, em face do qual foi decretada a quarentena pelo período de  7(sete) dias;

CONSIDERANDO que, o Presidente da República, em 18 de março de 2020, através da Mensagem n.93, encaminhou requerimento de reconhecimento de calamidade pública com efeitos até o dia 31 dezembro de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº140/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça, que noticia à presidência da FECAM que o Gabinete Gestor de Crise instalado no Ministério Público de Santa Catarina sugeriu aos membros do Ministério Público com atribuição na defesa à saúde expedição de recomendações aos Prefeitos Municipais com objetivo de assegurar a aplicação de medidas não farmacológicas de distanciamento social e a restrição de circulação de pessoas.

CONSIDERANDO  a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto n.032/2020, que implementou ações, no âmbito do Município de Bom Jesus-SC, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos n.509 e 515, de 17 de março de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Bom Jesus-SC, para complementação de ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

 

Art. 2º Para enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

I – poderão ser registrados bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, nos termos do art.3º, inci. VII da Lei n.13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

II – nos termos do art. 24, IV da Lei nº8666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência e,

III – eventuais contratos, parcerias, convênios e instrumentos análogos/congêneres que eventualmente vencerem no período em que vigorara o presente decreto poderão ser prorrogados/renovados através de procedimento simplificado, enquanto durar o estado de emergência.

Parágrafo Único: Para o disposto no inciso III, a prorrogação se dará por meio de apostilamento, sem necessidade de parecer jurídico prévio e publicações  oficiais, fazendo constar no processo a manifestação de concordância do contratado/convenente, que poderá ser feita através de meio eletrônico.

Art. 3º A tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todas as Secretarias Municipais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei Federal nº13.979 de 06 de fevereiro de 2020.

Bom Jesus/SC, em 20 de março de 2020.

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane  Siqueira                         

Funcionária Designada