Lei Ordinária 756/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/03/2020
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REVISÃO SALARIAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
Lei RC Nº756/2020
Origem do Projeto de Lei RC N.008/2020
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REVISÃO SALARIAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso X da Constituição Federal e art. 53 da Lei Complementar Nº 0003/2006, FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral anual nos salários dos servidores públicos municipais de Bom Jesus em 3,92( três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), tendo como base a variação simples do INPC(IBGE), relativo ao período de março/2019 á Fevereiro/2020, aos vencimentos dos cargos constantes da Lei Complementar nº004/2011, Lei Complementar nº002/2012, Lei RC Nº723/2019.
§ 1º. O índice de reposição indicado no “caput” deste artigo poderá ser aplicado aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, nos termos do art. 5º. do Decreto Legislativo DB N.006/2016.
§ 2º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar por Decreto a reposição salarial dos servidores do quadro obedecendo a data base e o índice oficial (INPC/IBGE) para o reajuste sempre no mês de março de cada ano.
Art. 2° – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 16 de março de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
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