Lei Ordinária 754/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/03/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº577/2013, QUE AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL APRISCO – MANTENEDORA DO LAR APRISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei RC Nº754/2020
Origem do Projeto de Lei RC N°003/2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº577/2013, QUE AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL APRISCO – MANTENEDORA DO LAR APRISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de BOM JESUS – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º -Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal 577/2013 que passa a ter a seguinte redação.
Art.2° O atendimento será prestado nas dependências do LAR APRISCO, a Crianças e adolescentes até 18 anos incompletos e, excepcionalmente, mediante decisão judicial, até 21 anos de idade, por uma equipe multiprofissional vinculada à entidade mantenedora, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado pelo Município, sendo assegurado ao município de Bom Jesus a quantia de 1 (uma) vaga permanente durante o prazo de vigência do convênio.
Art. 2º – Os demais artigos permanecem na sua integra.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus/SC, em 16 de Março de 2020.
Rafael Calza
Prefeito Municipal
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