Lei Ordinária 754/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/03/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº577/2013, QUE AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL APRISCO – MANTENEDORA DO LAR APRISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Lei RC Nº754/2020

Origem do Projeto de Lei RC  N°003/2020

  

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº577/2013, QUE  AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL APRISCO – MANTENEDORA DO LAR APRISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de BOM JESUS – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º -Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal 577/2013 que passa a ter a seguinte redação.

 

     Art.2° O atendimento será prestado nas dependências do LAR APRISCO, a Crianças e adolescentes até 18 anos incompletos e, excepcionalmente, mediante decisão judicial, até 21 anos de idade, por uma equipe multiprofissional vinculada à entidade mantenedora, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado pelo Município, sendo assegurado ao município de Bom Jesus a quantia de 1 (uma) vaga permanente durante o prazo de vigência do convênio.

 

 

                        Art. 2º – Os demais artigos permanecem na sua integra.

 

                        Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

                        Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus/SC, em 16 de Março de 2020.

 

 

Rafael Calza

Prefeito Municipal