Lei Ordinária 752/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/03/2020
EMENTA
- INSTITUI O PROGRAMA DE INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei RC Nº752/2020
Origem do Projeto de Lei RC n.001/2020
“INSTITUI O PROGRAMA DE INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 69 inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal, o regime de sobreaviso, que consiste na permanência do servidor em sua própria residência aguardando, a qualquer momento, o chamado para o exercício das atividades de seu cargo.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal regulamentará, por ato administrativo, a inscrição dos servidores prestadores dos serviços, as formas de escalas e convocações.
Parágrafo Único: O Servidor, por sua vez, constando na lista de escala, deve estar em condições de disponibilidade para atendimento imediato.
Art. 3º– Para receber o valor correspondente ao horário de sobreaviso, o servidor não poderá acumular o horário do sobreaviso com o horário normal de trabalho e nem estar trabalhando em horário extraordinário, ou recebendo diárias.
Parágrafo Único: Não será devido sobreaviso ao servidor que estiver no exercício de cargo em provimento comissionado ou de função gratificada.
Art. 4º – A duração do sobreaviso em feriados, sábados e domingos será de 24h:00, conforme o que determina o artigo 2º desta Lei.
Art. 5º- O Regime de sobreaviso será remunerado no valor de R$ 112,00 ( cento e doze reais) pelo período de 24h:00.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus/SC, em 16 de Março de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
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