Lei Ordinária 752/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/03/2020

EMENTA

  • INSTITUI O PROGRAMA DE INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Lei RC Nº752/2020

Origem do Projeto de Lei  RC n.001/2020

 

 “INSTITUI  O PROGRAMA DE INDENIZAÇÃO DE  SOBREAVISO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 69 inciso Ida Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal, o regime de sobreaviso, que consiste na permanência do servidor em sua própria residência aguardando, a qualquer momento, o chamado para o exercício das atividades de seu cargo.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal regulamentará, por ato administrativo, a inscrição dos servidores prestadores dos serviços, as formas de escalas e convocações.

Parágrafo Único: O Servidor, por sua vez, constando na lista de escala, deve estar em condições de disponibilidade para atendimento imediato.

Art. 3º– Para receber o valor correspondente ao horário de sobreaviso, o servidor não poderá acumular o horário do sobreaviso com o horário normal de trabalho e nem estar trabalhando em horário extraordinário, ou recebendo diárias.

Parágrafo Único: Não será devido sobreaviso ao servidor que estiver no exercício de cargo em provimento  comissionado ou de função gratificada.

Art. 4º – A duração do sobreaviso em feriados, sábados e domingos será de 24h:00, conforme o que determina o artigo 2º desta Lei.

Art. 5º-  O Regime de sobreaviso será remunerado no valor de R$ 112,00 ( cento e doze reais) pelo período de 24h:00.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Bom Jesus/SC, em 16 de Março de 2020.

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal