Portaria Executiva 167/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/02/2020

EMENTA

  • FICA CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS A TÍTULO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL SONEIDE MARIA KARLING, SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICA EM ENFERMAGEM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

 
PORTARIA n.167/2020

     De 06/02/2020

     FICA CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS A TÍTULO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL SONEIDE MARIA KARLING, SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO DE TÉCNICA EM ENFERMAGEM,  E  DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

                                       

                                                                      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o  Art. 77º, “V da  Lei  Complementar  Municipal n. 004/2011 de 25/11/2011.

                                                                         CONSIDERANDO, que as atribuições desempenhadas pelo servidor são imprescindível,

                                                                           CONSIDERANDO, que não será possível substituir pelo período de 30 dias a referida servidora.

 

DECIDE:

                                        Art. 1º- Fica convertido em indenização equivalente à remuneração do mês a título de Licença Prêmio, a servidor  Público(a) Municipal SONEIDE MARIA KARLING.

                                   Parágrafo Único – Denomina na tabela abaixo os períodos das licenças já concedidas a Servidora.

LICENÇA PRÊMIO

PERIODO

Concedida em  02/2013

01/11/2007 a 31/10/2010 – 3 anos

Convertida em Remuneração 12/2016

01/11/2010 a 31/10/2013 – 3 anos

Convertida em Remuneração 11/2017

01/11/2013 a  31/10/2016 – 3 anos

Convertida em Remuneração 02/2020

01/11/2016 a 31/10/2019 – 3 anos

 

                                       Art. 2º           –           A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         –           Revogadas as disposições em contrário.

      

 

Bom Jesus SC, em 06 de Fevereiro de 2020.

 

 

RAFAEL CALZA

        Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                     

                         Rosane Siqueira

                         Funcionária Designada