Decreto Executivo 019/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/01/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 019/2020
DE 31/01/2020
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 391.588,82 (Trezentos e noventa e um mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
Unidade: 01 – Secretaria Municipal De Transportes E Obras
Projeto Atividade: 1.068 – Pavimentação de Ruas e Passeios
Despesas: 4490
Recursos: 01.1150
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 171
Valor: R$ 387.711,71
Órgão: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
Unidade: 01 – Secretaria Municipal De Transportes E Obras
Projeto Atividade: 2.015 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Transportes e Obras
Despesas: 3390
Recursos: 01.1150
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 172
Valor: R$ 3.877,11
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Transferências da Cessão Onerosa (Pré-Sal) Lei nº 13.885/2019, no valor de R$ 391.588,82 (Trezentos e noventa e um mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos) (Nove mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 31 de Janeiro de 2020.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos