Decreto Executivo 019/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/01/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 019/2020

DE 31/01/2020

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).

 

DECRETA

 

 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 391.588,82 (Trezentos e noventa e um mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS

Unidade: 01 – Secretaria Municipal De Transportes E Obras

Projeto Atividade: 1.068 – Pavimentação de Ruas e Passeios

Despesas: 4490

Recursos: 01.1150

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 171              

Valor: R$ 387.711,71

 

Órgão: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS

Unidade: 01 – Secretaria Municipal De Transportes E Obras

Projeto Atividade: 2.015 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Transportes e Obras

Despesas: 3390

Recursos: 01.1150

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 172              

Valor: R$ 3.877,11

 

Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Transferências da Cessão Onerosa (Pré-Sal) Lei nº 13.885/2019, no valor de R$ 391.588,82 (Trezentos e noventa e um mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos) (Nove mil reais).

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bom Jesus (SC), em 31 de Janeiro de 2020.

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                            Funcionária Designada