Decreto Executivo 014/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/01/2020

EMENTA

  • Atualiza, para o exercício de 2020, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, relativo ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), as Taxas Agregadas e as Taxas de Alvará de Localização e Funcionamento e Demais Tributos Municipais

Integra da Norma

DECRETO Nº014/2020

      14/01/2020

 

Atualiza, para o exercício de 2020, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, relativo ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), as Taxas Agregadas e as Taxas de Alvará de Localização e Funcionamento e Demais Tributos Municipais.

 

 

RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de Bom Jesus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 647 de 08 de Março de 2016,

      

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam atualizados em 7,31% (Sete inteiros e trinta e um centésimos por cento), pelo índice do IGP-M (FGV) referente ao período de 01/01/2019 à 31/12/2019, para o exercício de 2020:

 

I – os valores unitários de metro quadrado  de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2020, estabelecidos pelo artigo 2º da Lei nº 086, de 23 de dezembro de 1997, c/c Lei Complementar nº004/2019;

 

II – os valores das taxas agregadas a cobrança do IPTU (Imposto predial e Territorial Urbano) no exercício de 2020, estabelecidos pelo artigo 8º da Lei nº 086, de 23 de dezembro de 1997, , c/c Lei Complementar nº004/2019;

 

III – os valores referentes a cobrança das Taxas de Alvará de Localização e Funcionamento, no exercício de 2020, estabelecidas pela Lei nº 087, de 23 de dezembro de 1997.

.

IV – os valores referentes à cobrança de ISSQN para profissionais autônomos e demais categorias, estabelecidos pela Lei complementar nº 002, de 02 de Outubro de 2017.

 

Art. 2º  – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Bom Jesus, em  14 de Janeiro de 2020.

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                         Funcionária Designada