Decreto Executivo 108/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/11/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 108/2019

DE 29/11/2019

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 710/2018 de 19/11/2018 (LOA).

 

DECRETA

 

 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 04.00 – Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes

Unidade: 01 – Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Despesas: 3390

Recursos: 01.1162

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 36      

Valor: R$ 9.000,00

 

Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Transferências de Convênios do Estado/Educação – 01.1162, no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais).

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 29 de Novembro de 2019.

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                        Funcionária Designada