Decreto Executivo 103/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/11/2019

EMENTA

  • FICA SUSPENSO TEMPORARIAMENTE O REGISTRO/IMPLANTAÇÃO PARA NOVOS LOTEAMENTOS PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 103/2019

DE 13/11/2019

 

 

“FICA SUSPENSO TEMPORARIAMENTE O REGISTRO/IMPLANTAÇÃO PARA NOVOS LOTEAMENTOS PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal.

 

      Considerando  que está em tramite na Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 027/2019, que “altera Lei VSS nº 656/2016 de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências”;

 

Considerando que o Projeto de Lei prevê o custeamento das obras de infraestrutura dos loteamentos particulares por parte de seus proprietários, inclusive pavimentação de pedras irregulares (calçamentos) e ou pavimentação asfáltica nas ruas do loteamento;

 

Considerando que o Município de Bom Jesus é um dos poucos do Estado que ainda possui a previsão legal de arcar com obras de infraestrutura mínima de loteamentos de iniciativa privada, como é o caso de pavimentação;

 

Considerando a exceção dos loteamentos sociais, que em razão de sua natureza e finalidade as obras de infraestrutura são de responsabilidade do Poder Público Municipal;

 

Considerando a celebração de contrato de financiamento – contrato de n.º 2623.501.261-77/2018/Pró Transportes/Caixa, para pavimentação com pedras irregulares em diversas ruas do Município, inclusive contemplando ruas de loteamentos privados, implantados e registrados nos últimos 20 (vinte) anos.

 

DECRETA:

 

 

 Art. 1º – Fica suspenso, temporariamente, a implantação/registro de novos loteamentos particulares no Município de Bom Jesus, até que seja aprovado junto a Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 027/2019, que visa adequações na Lei VSS nº 656/2016, acerca da infraestrutura básica dos empreendimentos privados.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 13 de novembro de 2019.

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Rosane Siqueira

Funcionária Designada