Decreto Executivo 102/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/10/2019

EMENTA

  • DETERMINA INÍCIO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC NO DIA 01/11/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 102/2019

DE 21/10/2019

“DETERMINA  INÍCIO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC NO DIA 01/11/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal.

 

      Considerando a realização de evento que será realizado no dia 01/11/2019 às 08h:00, tratando-se de caminhada alusiva ao Outubro Rosa e Novembro Azul.

 

Considerando que o referido evento, organizado pela Secretaria Municipal de Saúde, visa a conscientização da população em geral acerca do câncer de mama e próstata.

 

DECRETA:

 

 

 Art. 1º – Fica determinado que no dia 01/11/2019 o início do expediente para atendimento ao Público nas repartições públicas do Município de Bom Jesus-SC, terá início as 09h:30min, devido ao evento caminhada  “OUTUBRO ROSA E NOVEMBRO AZUL”.

 

Parágrafo único: Todos os servidores públicos municipais estão autorizados a participar da caminhada.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bom Jesus (SC), em 21 de Outubro de 2019.

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                        Funcionária Designada