Decreto Executivo 101/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/10/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 101/2019

DE 21/10/2019

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 710/2018 de 19/11/2018 (LOA).

 

DECRETA

 

 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 238.886,38 (Duzentos e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 06.00 – Secretária Municipal de Transportes e Obras

Unidade: 01 – Secretária Municipal de Transportes e Obras

Projeto Atividade: 1.068 – Pavimentação de Ruas e Passeios

Despesas: 4490

Recursos: 01.1134

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 75      

Valor: R$ 221.886,38

 

Órgão: 04.00 –SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES O OBRAS

Unidade: 01- Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Projeto Atividade: 2.016 – Manut. Convênio Secretaria de Segurança Pública

Despesas: 3390

Recursos: 01.1110

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 98                                                

Valor: R$ 5.500,00

 

Órgão: 04.00 –SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES O OBRAS

Unidade: 01- Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Projeto Atividade: 2.016 – Manut. Convênio Secretaria de Segurança Pública

Despesas: 3390

Recursos: 01.1111

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 99                                                

Valor: R$ 5.500,00

 

Órgão: 04.00 –SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES O OBRAS

Unidade: 01- Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Projeto Atividade: 2.016 – Manut. Convênio Secretaria de Segurança Pública

Despesas: 3390

Recursos: 01.1112

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 100                                              

Valor: R$ 6.000,00

 

 

Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Transferências de Convênios da União – 1134; e Recursos De Convênio da Secretaria de Segurança Pública (Multas de Trânsito) – 1110, 1111 e 1112, respectivamente no valor de R$ 238.886,38 (Duzentos e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos).

 

 

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 21 de Outubro de 2019.

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                        Funcionária Designada