Decreto Executivo 100/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/10/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 100/2019

DE 21/10/2019

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

        RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 710/2018 de 19/11/2018 (LOA).

 

DECRETA:

                        Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 06.00 – Secretária Municipal de Transportes e Obras

Unidade: 01 – Secretária Municipal de Transportes e Obras

Projeto Atividade: 1.068 – Pavimentação de Ruas e Passeios

Despesas: 4490

Recursos: 03.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 172              

Valor: R$ 5.000,00

 

Órgão: 06.00 – Secretária Municipal de Transportes e Obras

Unidade: 01 – Secretária Municipal de Transportes e Obras

Projeto Atividade: 2.019 – Manut. das atividades dos Serviços de Utilidade Pública

Despesas: 4490

Recursos: 03.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 185              

Valor: R$ 4.000,00

 

Órgão: 08.00 – Secretária Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.022 – Manut. Das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

Despesas: 3390

Recursos: 03.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 184              

Valor: R$ 25.000,00

 

Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2018 da Entidade Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais).

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Bom Jesus (SC), em 21 de Outubro de 2019.

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

Rosane  Siqueira                         

Funcionária Designada