Decreto Executivo 100/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/10/2019
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 100/2019
DE 21/10/2019
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 710/2018 de 19/11/2018 (LOA).
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 06.00 – Secretária Municipal de Transportes e Obras
Unidade: 01 – Secretária Municipal de Transportes e Obras
Projeto Atividade: 1.068 – Pavimentação de Ruas e Passeios
Despesas: 4490
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 172
Valor: R$ 5.000,00
Órgão: 06.00 – Secretária Municipal de Transportes e Obras
Unidade: 01 – Secretária Municipal de Transportes e Obras
Projeto Atividade: 2.019 – Manut. das atividades dos Serviços de Utilidade Pública
Despesas: 4490
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 185
Valor: R$ 4.000,00
Órgão: 08.00 – Secretária Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 2.022 – Manut. Das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Despesas: 3390
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 184
Valor: R$ 25.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2018 da Entidade Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 21 de Outubro de 2019.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada