Lei Complementar 004/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/12/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI CFS Nº 0086/97 QUE CRIA ZONAS FISCAIS E ESTABELECE NORMAS PARA PAGAMENTO DE IPTU, PARA O ANO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Complementar nº004/2019
Origem do Projeto de Lei Complementar nº006/2019
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI CFS Nº 0086/97 QUE CRIA ZONAS FISCAIS E ESTABELECE NORMAS PARA PAGAMENTO DE IPTU, PARA O ANO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, no uso das atribuições legais decorrentes de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei CFS Nº 0086/1997, passando a vigorar com a seguinte redação e valores:
Art. 2º – valores por m² dos imóveis não edificados do perímetro urbano na sede do Município, das respectivas zonas para o exercício de 2020.
Zona 01 Valor Venal m2 R$ 3,04
Zona 02 Valor Venal m2 R$ 2,37
Zona 03 Valor Venal m2 R$ 1,72
Zona 04 Valor Venal m2 R$ 0,39
Para os imóveis edificados, fica estabelecida a seguinte tabela de valores por m2, de construção:
Alvenaria Normal m2 R$ 79,44
Mista Normal m² R$ 59,57
Madeira Normal m² R$ 26,48
Art. 2º Fica alterado o Artigo 8º da Lei CFS Nº 0086/1997, o qual passa a ter seguinte redação.
Art.8º – Para o exercício de 2020, serão cobrados os seguintes valores sobre a coleta de lixo, conservação de vias, sarjetas, passeios e taxa de expediente, por imóvel para pagamento à vista, em cota única, ou 06 (seis) parcelas, conforme os vencimentos do IPTU, de acordo com a tabela a seguir:
Zona Fiscal 01 R$ 26,47
Zona Fiscal 02 R$ 19,85
Zona Fiscal 03 R$ 19,85
Conservação de vias, sarjetas e passeios R$ 4,41
Taxa de Expediente R$ 1,07
Art. 3º Os demais artigos permanecem na sua íntegra, permanecendo os efeitos vigentes a partir de janeiro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus – SC, em 13 de Dezembro de 2019.
Rafael Calza
Prefeito Municipal
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