Lei Ordinária 748/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/12/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECLARANDO-OS INSERVÍVEIS, POR INTERESSE PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI RC Nº748/2019

Origem do Projeto de Lei Nº036/2019

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECLARANDO-OS INSERVÍVEIS, POR INTERESSE PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                                               

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal  do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                                                Art. 1º – Fica autorizado, o chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar os bens da Administração Publica Municipal abaixo descritos, por considerar inservível:

                        I –Veículo Wolksvagem Gol, motor 1.0, total flex,   Ano 2013 Modelo 2014, cor branca, Renavam 679546154, 9BWAA05W7EP0661493; placa MLK 5920; inscrição no patrimônio público municipal nº3143;             II – Veículo Ônibus Marcopolo/Volare, cor amarela, diesel,  31 passageiros + (1) um auxiliar, Ano/Modelo 2009, Renavam 143814583,  Chassi NRO: 93PB42G3P9C029561, Placa MGZ 3724;

 

                        III- Grade Niveladora com 32 discos de 20 polegadas, ano 1985, marca IBC, inscrição no patrimônio público municipal nº957;

                       

                        IV-Veículo Fiat  Ducato Ambulância, Ano 2008, Diesel, cor branca, renavam 954534336, chassi 93W244F1382024669, placa MEI 4653; inscrição no patrimônio público municipal nº3401;

 

                       V- Ônibus Iveco Cityclass Modelo 70C17, ano 2012, Modelo 2013, cor amarela, Diesel, 170 CV, renavam 491403356, chassi 93ZL70C01D8442021, placa MKW 2726; inscrição no patrimônio público municipal nº3404;

 

                       VI- Ensiladeira,  Plataforma articulável, modelo Pecus 9004, Geração III 10 facas NR serie IP ES 01744 marca Nogueira, inscrição no patrimônio público municipal nº971.

 

          VII- Fiat Ducato Minibus, ano 2015, Modelo 2016, diesel,  cor branca, capacidade  15 lugares /127 CV, renavam 1056487205, chassi 93W245R3RG2154971, placa QHI 9065, inscrição no patrimônio público municipal nº3603.

 

Art. 2º-     A alienação será procedida na forma de leilão público, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93.

 

Art. 3º – Fica autorizado o município a utilizar os valores arrecadados através da alienação dos bens, para pagamento de despesas previdenciárias (INSS), e na aquisição de novos veículos(s) para atender os interesses da Administração Pública Municipal.

 

Art. 4º – Fica igualmente autorizado a Chefe do Poder Executivo a proceder a baixa no patrimônio público municipal dos bens de que trata o art. 1º da presente lei.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação especifica do orçamento vigente.

  

 

Art. 6º –           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º –           Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                     Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, SC em  13 de Dezembro de 2019 .

 

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal