Lei Ordinária 746/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 02/12/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  RC Nº746/2019

Origem do Projeto de Lei RC Nº035/2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente, FAZ SABER aos habitantes do Município que  à Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  permutar bens imóvel com a MITRA DIOCESANA DE CHAPECÓ, entidade religiosa inscrita no CNPJ sob nº 83.314.930/0001-47, conforme segue:

 

                                               I – O Município de Bom Jesus-SC inscrito no CNPJ sob nº 01.551.148/0001-87,  receberá um imóvel Urbano registrado na matrícula n. 25.295, no  Cartório de Registro de Imóveis de Xanxerê, referente ao lote n. 09, Gleba Única, do imóvel Chapecósinho III, com área de 0,1121ha.

 

                                               II – A Mitra Diocesana de Chapecó, entidade religiosa, receberá em contrapartida, um imóvel registrado sob Matrícula nº 32.084, no  Cartório de Registro de Imóveis de Xanxerê, sendo lote 02, da quadra 15A, com área de 1.606,00m² (mil seiscentos e seis metros quadrados), de propriedade do Município de Bom Jesus-SC, localizado no lado de numeração ímpar da Av. Vergilio Sabino da Silva, esquina com a Rua Antônio Ezidio Marmentini, no município de Bom Jesus-SC, confrontando ao NORTE, com o lote 01 do Município de Bom Jesus-SC, ( M. 25.995) em 44,00 metros, ao SUL, com a Rua Vergílio Sabino da Silva em 44,00 metros; a LESTE,  com a Rua Antonio Ezidio Marmentini em 36,50 metros e a OESTE; com o lote 01, do Município de Bom Jesus-SC (M25.995) em 36,50 metros; possuí inscrição imobiliária nº01.01.15.A.0002-0 e código do imóvel 11.351;

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus-SC,  02 de Dezembro de 2019

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal