Lei Complementar 003/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/11/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 004/2011, CONSOLIDADA PARA FINS DE PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Complementar nº003/2019
Origem do Projeto de Lei Complementar N. 005, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 004/2011, CONSOLIDADA PARA FINS DE PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, no uso das atribuições legais decorrentes do inciso I, do art. 69 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a Progressão Por Elevação Profissional de Nível, ao cargo abaixo relacionado, para todos os fins legais, a partir do mês subsequente a aprovação desta Lei, conforme especifica:
4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP) |
|||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
Nível Anterior |
Nível Novo |
VAGAS |
|
Existentes |
Preenchidas |
||||
04.01 |
Técnico em Contabilidade |
87 |
89 |
2 |
1 |
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 11 de Novembro de 2019.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Arquivos anexos