Lei Ordinária 735/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/10/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DESATIVADA, E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

Lei RC Nº735/2019

Origem do Projeto de Lei  RC Nº024/2019.

 

 

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DESATIVADA,  E DA OUTRA  PROVIDÊNCIAS.

 

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que  a câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º- Fica extinta a escola desativada pela Lei Municipal Nº442/2008 pertencente ao Município de Bom Jesus-SC conforme segue:

– Escola Isolada Municipal Santa Catarina;

 

 

Art. 2º – A referida extinção visa adequar as informações do senso escolar em virtude de que esta unidade escolar desativada na época foi nucleada na rede Municipal de Ensino.

 

 

Parágrafo único: Todo acervo documental  existente  desta escola permanecerá sob custódia da Escola Nucleada.

 

Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Bom Jesus, SC em 07 de Outubro de 2019.

 

 

 

 

 

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RAFAEL CALZA

 PREFEITO MUNICIPAL