Decreto Executivo 096/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/09/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 096/2019

DE 27/09/2019

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

       RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 710/2018 de  19/11/2018 (LOA).

 

 

            Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 08.00 – Secretária Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.022 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

Despesas: 3390

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 121    

Valor: R$ 35.000,00

 

Órgão: 08.00 – Secretária Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.022 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

Despesas: 4490

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 122    

Valor: R$ 7.000,00

 

            Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS

Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus

Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção Do Bloco da Atenção Básica Variável

Despesas: 3190

Recursos: 01.1138

Detalhamento: 000020

Reduzido da Despesa: 68      

Valor: R$ 30.000,00

 

Art. 3º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

Órgão: 08.00 – Secretária Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.022 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

Despesas: 3190

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 120    

Valor: R$ 42.000,00

 

Art. 4º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 2º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS

Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus

Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção Do Bloco da Atenção Básica Variável

Despesas: 3390

Recursos: 01.1138

Detalhamento: 000020

Reduzido da Despesa: 56      

Valor: R$ 30.000,00

 

 

Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Bom Jesus-SC, 27 de Setembro de 2019.                   

 

 

 

 

 

RAFAEL CALZA,

Prefeito Municipal