Decreto Executivo 096/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/09/2019
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 096/2019
DE 27/09/2019
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 710/2018 de 19/11/2018 (LOA).
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 08.00 – Secretária Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 2.022 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Despesas: 3390
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 121
Valor: R$ 35.000,00
Órgão: 08.00 – Secretária Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 2.022 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Despesas: 4490
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 122
Valor: R$ 7.000,00
Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS
Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus
Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção Do Bloco da Atenção Básica Variável
Despesas: 3190
Recursos: 01.1138
Detalhamento: 000020
Reduzido da Despesa: 68
Valor: R$ 30.000,00
Art. 3º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 08.00 – Secretária Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 2.022 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Despesas: 3190
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 120
Valor: R$ 42.000,00
Art. 4º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 2º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS
Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus
Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção Do Bloco da Atenção Básica Variável
Despesas: 3390
Recursos: 01.1138
Detalhamento: 000020
Reduzido da Despesa: 56
Valor: R$ 30.000,00
Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus-SC, 27 de Setembro de 2019.
RAFAEL CALZA,
Prefeito Municipal