Decreto Executivo 090/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/08/2019
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 090/2019
DE 20/08/2019
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 710/2018 de 19/11/2018 (LOA).
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no Orçamento Vigente, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04.00 –SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES O OBRAS
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Projeto Atividade: 2.015 – Manut. das Atividades da Secretaria de Transportes e Obras
Despesas: 3390
Recursos: 01.1139
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 93
Valor: R$ 10.000,00
Órgão: 04.00 –SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES O OBRAS
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Projeto Atividade: 2.019 – Manut. das Atividades Dos Serviços de Utilidade Pública
Despesas: 3390
Recursos: 01.1108
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 110
Valor: R$ 10.000,00
Órgão: 04.00 –SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Despesas: 3190
Recursos: 01.0018
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 29
Valor: R$ 80.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação do Fundo Especial do Petróleo – FEP; da Contribuição para o custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, e das Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, respectivamente, no valor de R$ 10.000,00 (Cem Mil Reais).
Art. 3º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais), na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no Orçamento Vigente, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica Variável
Despesas: 3390
Recursos: 01.1138
Detalhamento: 000024
Reduzido da Despesa: 66
Valor: R$ 22.500,00.
Art. 4º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação das Transferências do Fundo a Fundo para Manutenção da Atenção Básica – Custeio de Atenção a Saúde Bucal, do FNS – Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais).
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 20 de Agosto de 2019.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada