Decreto Executivo 087/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/08/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 087/2019

DE 05/08/2019

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

       RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal 710/2018 de  19/11/2018 (LOA).

 

                        Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 151.000,00 (Cento e cinquenta e um mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

 

Órgão: 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade: 01 – Departamento de Administração

Projeto Atividade: 2.004 – Manutenção das Atividades Administrativas

Despesas: 3190

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 07      

Valor: R$ 50.000,00

 

Órgão: 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade: 01 – Departamento de Administração

Projeto Atividade: 2.004 – Manutenção das Atividades Administrativas

Despesas: 4490

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 12      

Valor: R$ 16.000,00

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 – Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.007 – Manut. das Atividades das Atividades do Ensino Fundamental

Despesas: 3390

Recursos: 01.0001

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 31      

Valor: R$ 80.000,00

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE INDUSTRIA E COMÉRCIO

Unidade: 01 – Secretaria Mun. De Agric. E Meio Ambiente Industria E Comércio

Projeto Atividade: 1.066 – Promoção da Indústria e Comércio

Despesas: 3390

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 60      

Valor: R$ 5.000,00

 

 

 

Art. 2º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

 

Órgão: 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade: 01 – Departamento de Administração

Projeto Atividade: 2.004 – Manutenção das Atividades Administrativas

Despesas: 3390

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 09      

Valor: R$ 66.000,00

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 – Departamento de Educação

Projeto Atividade: 2.007 – Manut. das Atividades das Atividades do Ensino Fundamental

Despesas: 3190

Recursos: 01.0001

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 28      

Valor: R$ 80.000,00

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Unidade: 01 – Secretaria Mun. De Agric. E Meio Ambiente Indústria E Comércio

Projeto Atividade: 1.066 – Promoção da Indústria e Comércio

Despesas: 4490

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 61      

Valor: R$ 5.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                         

Bom Jesus (SC), em 05 de Agosto de 2019.

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                        

Rosane Siqueira

Funcionária Designada