Lei Complementar 001/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/02/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº002/2006 e LEI COMPLEMENTAR Nº001/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei Complementar nº001/2019
Origem do Projeto de  Lei Complementar nº001/2019

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº002/2006 e LEI COMPLEMENTAR Nº001/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

VILMAR  PECCINI, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus, no uso das atribuições legais decorrentes de seu mandato, faz saber que  a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º O art. 92 da Lei Complementar n. 0002/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 92º –

 

Art. 92º Será concedido o Prêmio Assiduidade em forma de décimo quarto salário somente aos Profissionais do Quadro Efetivo da Educação que durante o ano obtiverem 98% de assiduidade, abrangendo atestado médico e substituição, calculado sobre os dias letivos do calendário escolar.

 

§ 1º O prêmio assiduidade será pago em pecúnia tendo como referência o menor salário pago pela municipalidade até o mês de fevereiro do ano subsequente.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                       

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus – SC, em 25 de Fevereiro de 2019.

 

Vilmar Peccini

Prefeito Municipal em Exercício